JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– Sempre que houver vaga de agrimensores, será anunciado o concurso, por edital, com o prazo de 30 dias para as inscrições.

Parágrafo único

– O concurso versará sobre matérias atinentes à agrimensura, sendo a lista dos pontos publicada no órgão oficial do Estado, vinte dias antes das provas que constarão de escrita e oral, prática profissional e desenho topográfico.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928