Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Sempre que houver vaga de agrimensores, será anunciado o concurso, por edital, com o prazo de 30 dias para as inscrições.
Parágrafo único
– O concurso versará sobre matérias atinentes à agrimensura, sendo a lista dos pontos publicada no órgão oficial do Estado, vinte dias antes das provas que constarão de escrita e oral, prática profissional e desenho topográfico.