Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 129
– É proibida a ocupação ou aquisição de terras devolutas, a não ser de acordo com este regulamento.
– É proibida a ocupação ou aquisição de terras devolutas, a não ser de acordo com este regulamento.