JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 126

– Dificultar a execução de providências legais, tomadas por agentes do Estado: multa de 100$000 600$000.

Art. 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928