Artigo 126 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 126
– Dificultar a execução de providências legais, tomadas por agentes do Estado: multa de 100$000 600$000.
– Dificultar a execução de providências legais, tomadas por agentes do Estado: multa de 100$000 600$000.