Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 124
– Mudar a direção de caminhos ou desviar cursos de água que sirvam de limites de terras devolutas ou reservadas: multa de 200$000.
– Mudar a direção de caminhos ou desviar cursos de água que sirvam de limites de terras devolutas ou reservadas: multa de 200$000.