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Artigo 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 124

– Mudar a direção de caminhos ou desviar cursos de água que sirvam de limites de terras devolutas ou reservadas: multa de 200$000.

Art. 124 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928