Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 114
– O prazo para apelação é de dez dias e esta, só será recebida no efeito devolutivo.
– O prazo para apelação é de dez dias e esta, só será recebida no efeito devolutivo.