Artigo 100 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 100
– A inscrição será requerida dentro de sessenta dias, contados da entrega do título ao adquirente dos terrenos.
– A inscrição será requerida dentro de sessenta dias, contados da entrega do título ao adquirente dos terrenos.