Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 10º
– Para o distrito onde houver necessidade poderá ser contratado um auxiliar desenhista, desde que habilitado pela Inspetoria do Serviço de Terras, perante a qual se submeterá a exame prático de desenho topográfico.