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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.201 de 31 de janeiro de 1928

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Art. 10º

– Para o distrito onde houver necessidade poderá ser contratado um auxiliar desenhista, desde que habilitado pela Inspetoria do Serviço de Terras, perante a qual se submeterá a exame prático de desenho topográfico.

Art. 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.201 /1928