– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59 (cento e quatorze milhões oitocentos e sete mil trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – bloco de custeio, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$65.106.724,48 (sessenta e cinco milhões cento e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$367.037,93 (trezentos e sessenta e sete mil trinta e sete reais e noventa e três centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 82, de 27 de fevereiro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 014)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
1.000.028,00
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1
531.587,00
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1
1.327.305,00
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1
13.807.399,09
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
6.479.166,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1
686.451,00
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1
834.701,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28844705-7.896-0001-4690-0-48.1
24.666.637,09
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
367.037,93
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1
26.296.994,44
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1
17.977.438,89
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-92.1
13.332.291,15
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-92.1
7.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
114.807.036,59
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-48.1
1.000.028,00
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-48.1
531.587,00
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-48.1
1.327.305,00
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-48.1
13.807.399,09
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-48.1
6.479.166,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-48.1
686.451,00
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-48.1
834.701,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1
24.666.637,09
TOTAL DA ANULAÇÃO
49.333.274,18