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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 82 de 27 de fevereiro de 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$114.807.036,59 (cento e quatorze milhões oitocentos e sete mil trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde – bloco de custeio, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$65.106.724,48 (sessenta e cinco milhões cento e seis mil setecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$367.037,93 (trezentos e sessenta e sete mil trinta e sete reais e noventa e três centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 82, de 27 de fevereiro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 014) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 1.000.028,00 1301.15451071-4.142-0001-4490-0-10.1 531.587,00 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1 1.327.305,00 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 13.807.399,09 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 6.479.166,00 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1 686.451,00 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 834.701,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28844705-7.896-0001-4690-0-48.1 24.666.637,09 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 367.037,93 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1 26.296.994,44 4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1 17.977.438,89 4291.10305150-4.436-0001-3390-0-92.1 13.332.291,15 4291.10305150-4.439-0001-3390-0-92.1 7.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 114.807.036,59 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-1.063-0001-4490-0-48.1 1.000.028,00 1301.15451071-4.142-0001-4490-0-48.1 531.587,00 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-48.1 1.327.305,00 1301.15451071-4.145-0001-4490-0-48.1 13.807.399,09 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-48.1 6.479.166,00 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-48.1 686.451,00 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-48.1 834.701,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1 24.666.637,09 TOTAL DA ANULAÇÃO 49.333.274,18

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 82 de 27 de fevereiro de 2020