Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 818 de 19 de novembro de 2025
Art. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Morada Nova de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.