Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 818 de 19 de novembro de 2025
Art. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Morada Nova de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Morada Nova de Minas.