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Artigo 2º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 817 de 18 de novembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$120.479.586,35 (cento e vinte milhões quatrocentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Operações de Crédito Contratuais do Contrato de nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$12.313.386,37 (doze milhões trezentos e treze mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Cota estadual do salário educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$93.388.986,20 (noventa e três milhões trezentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Cota estadual do salário educação – QESE da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$78.771.901,00 (setenta e oito milhões setecentos e setenta e um mil novecentos e um reais);

V

do saldo financeiro do convênio nº 26/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda., no valor de R$45.381,73 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 48/2022, firmado em 5 de maio de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac Minas, no valor de R$11.559,44 (onze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Licenciamento da Faixa de Domínio as Rodovias do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$12.465.174,33 (doze milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e setenta e quatro reais e trinta e três centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, no valor de R$45.141,66 (quarenta e cinco mil cento e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).