Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 817 de 18 de novembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$317.721.117,08 (trezentos e dezessete milhões setecentos e vinte um mil cento e dezessete reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.