Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 94
– A cada comissão examinadora a secretaria da escola fornecerá uma lista de chamada.
– A cada comissão examinadora a secretaria da escola fornecerá uma lista de chamada.