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Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 90

– As provas escritas serão feitas, às portas fechadas e simultaneamente por todos os candidatos, versando sobre um ponto sorteado no momento de uma lista 20 pontos, organizada pelo professor e visada pelo diretor; a prova terá a duração máxima de duas horas.

Art. 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928