Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 90
– As provas escritas serão feitas, às portas fechadas e simultaneamente por todos os candidatos, versando sobre um ponto sorteado no momento de uma lista 20 pontos, organizada pelo professor e visada pelo diretor; a prova terá a duração máxima de duas horas.