JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

– O candidato que não houver cursado estabelecimento público de ensino primário, poderá, a fim de satisfazer o requisito satisfazer da letra "b", prestar exames do 1º ano, primário no grupo escolar que for designado pelo Inspetor Geral da Instrução Pública.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928