Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O candidato que não houver cursado estabelecimento público de ensino primário, poderá, a fim de satisfazer o requisito satisfazer da letra "b", prestar exames do 1º ano, primário no grupo escolar que for designado pelo Inspetor Geral da Instrução Pública.