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Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 89

– Os exames finais constarão de prova escrita e prova oral, havendo também prova prática nas cadeiras de física e química, história natural, geografia, higiene e psicologia educacional.

Art. 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928