Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Os exames finais constarão de prova escrita e prova oral, havendo também prova prática nas cadeiras de física e química, história natural, geografia, higiene e psicologia educacional.