Artigo 84 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 84
– Serão feriados os domingos, os dias de luto e de festa nacional ou estadual, a segunda e a terça- feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas, os três últimos dias da Semana Santa, a segunda quinzena de julho e o período compreendido entre o último dia de exame e o de reabertura das aulas.