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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 80

– O Secretário do Interior expedirá os títulos de contrato, comunicando, logo em seguida, às escolas reconhecidas, os nomes dos professores que lhes forem destinados.

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928