Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 80
– O Secretário do Interior expedirá os títulos de contrato, comunicando, logo em seguida, às escolas reconhecidas, os nomes dos professores que lhes forem destinados.