Artigo 8º, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– São condições para a matrícula:
a
Idade de onze anos completos, provada por certidão do registro civil ou documento que a supra;
b
Certificado de aprovação no 4º ano primário;
c
Atestado de vacinação contra a varíola e de que não apresenta nenhuma das moléstias, anomalias e defeitos, a que se refere o artigo 114, do Regulamento do Ensino Primário. Onde houver médico escolar, esses requisitos serão por ele certificados depois do necessário exame;
d
Pagamento da taxa de 10$000 para a caixa escolar.