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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 8º

– São condições para a matrícula:

a

Idade de onze anos completos, provada por certidão do registro civil ou documento que a supra;

b

Certificado de aprovação no 4º ano primário;

c

Atestado de vacinação contra a varíola e de que não apresenta nenhuma das moléstias, anomalias e defeitos, a que se refere o artigo 114, do Regulamento do Ensino Primário. Onde houver médico escolar, esses requisitos serão por ele certificados depois do necessário exame;

d

Pagamento da taxa de 10$000 para a caixa escolar.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928