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Artigo 77, Parágrafo %C3%BAnico, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 77

– A nomeação precederá concurso, que deverá ser anunciado pelo "Minas Gerais", com 60 dias de antecedência.

§ único

– São condições para inscrição:

a

Diploma de normalista de segundo grau, entendendo-se equiparadas a estas as normalistas já diplomadas pelas atuais escolas normais do Estado;

b

Prova de exercício efetivo do magistério primário por tempo mínimo de quatro anos;

c

Certidão de idade que prove não ter mais de 35 anos.