Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 77
– A nomeação precederá concurso, que deverá ser anunciado pelo "Minas Gerais", com 60 dias de antecedência.
§ único
– São condições para inscrição:
a
Diploma de normalista de segundo grau, entendendo-se equiparadas a estas as normalistas já diplomadas pelas atuais escolas normais do Estado;
b
Prova de exercício efetivo do magistério primário por tempo mínimo de quatro anos;
c
Certidão de idade que prove não ter mais de 35 anos.