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Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 76

– Nas escolas reconhecidas, a professora de metodologia e diretora das classes anexas será nomeada pelo governo, com direito aos vencimentos mensais de 500$000.

Parágrafo único

– Esses vencimentos correrão por conta da Escola, que deverá depositar no Tesouro do Estado, por semestre adiantado, a importância de seis contos de reis, anualmente.

Art. 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928