Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Nas escolas reconhecidas, a professora de metodologia e diretora das classes anexas será nomeada pelo governo, com direito aos vencimentos mensais de 500$000.
Parágrafo único
– Esses vencimentos correrão por conta da Escola, que deverá depositar no Tesouro do Estado, por semestre adiantado, a importância de seis contos de reis, anualmente.