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Artigo 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 75

– As classes anexas funcionarão diariamente, de 12 às 16 horas, e de 20 de março até a terminação dos exames de prática profissional.

Art. 75 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928