JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 74

– A regência das classes anexas será confiada a professoras comissionadas pelo Secretário do Interior, mediante provas de habilitação por ele julgadas convenientes.

Parágrafo único

– As professoras das classes anexas perceberão sobre os vencimentos mais 40% do que as dos grupos escolares de primeira categoria.

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928