Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 67
– Terminada a lição modelo, o professor de metodologia fará a sua crítica do ponto de vista metodológico, a fim de atrair a atenção dos alunos-mestres sobre o método, processos e demais aspectos didáticos da lição.