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Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 67

– Terminada a lição modelo, o professor de metodologia fará a sua crítica do ponto de vista metodológico, a fim de atrair a atenção dos alunos-mestres sobre o método, processos e demais aspectos didáticos da lição.

Art. 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928