JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 66

– Às aulas modelos devem estar sempre presente o professor de metodologia e o diretor do curso de aplicação ou da Escola Normal.

Art. 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928