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Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 65

– Os professores das classes anexas darão, igualmente, aulas modelos; a preparação dessas aulas, porém, deverá ser submetida à aprovação do professor de metodologia.

Art. 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928