Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 65
– Os professores das classes anexas darão, igualmente, aulas modelos; a preparação dessas aulas, porém, deverá ser submetida à aprovação do professor de metodologia.