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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 63

– A prática profissional se dividirá em aulas modelos, aulas didáticas, preparo das lições e lições práticas.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928