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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 6º

– A educação física será ministrada pela professora dessa disciplina no curso normal e o canto coral por duas professoras do curso de adaptação, designadas pelo diretor da Escola.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928