Artigo 59 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 59
– A leitura individual e coletiva será considerada exercício complementar obrigatório para os alunos do último ano normal nas Escolas do Primeiro Grau e para os do curso de aplicação nas Escolas do Segundo Grau.