Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 51
– Os exercícios complementares, de que os programas tratarão desenvolvidamente, consistirão em trabalhos de investigação, de documentação, de resolução de questões e de redação de relatórios ou exposições desses trabalhos, devendo realizar-se em aula e no quadro do horário de cada disciplina.