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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 5º

– O curso de adaptação constará das seguintes matérias: português, francês, aritmética, noções de história do Brasil e educação cívica, geografia, noções de ciências naturais, desenho, educação física e canto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928