Artigo 49 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 49
– Os professores deverão realizar ao menos uma vez por mês, reuniões destinadas à troca de ideias e sugestões sobre o ensino normal, execução dos programas e os trabalhos escolares.