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Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 48

– Os cadernos de preparação dos professores, os diários de classe dos alunos e o registro de visitas de classes pelo diretor, serão submetidos ao exame dos inspetores, por ocasião das suas visitas.

Art. 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928