Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 48
– Os cadernos de preparação dos professores, os diários de classe dos alunos e o registro de visitas de classes pelo diretor, serão submetidos ao exame dos inspetores, por ocasião das suas visitas.