Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Cada professor deverá ter um caderno de preparação das lições, no qual notará, dia a dia, indicações sumárias relativas às lições a dar, assim como os trabalhos que forem designados aos alunos para a ação seguinte.