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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 4º

– O curso de adaptação será complementar do curso primário e se destina ao preparo dos candidatos e à matrícula no primeiro ano do curso preparatório.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928