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Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 38

– Podem ser designadas para professoras dos cursos rurais professores dos grupos escolares a que forem anexos, vencendo, neste caso, cada uma delas mais 200$000 mensais a título de gratificação.

Art. 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928