Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Podem ser designadas para professoras dos cursos rurais professores dos grupos escolares a que forem anexos, vencendo, neste caso, cada uma delas mais 200$000 mensais a título de gratificação.