Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Aos alunos, que concluírem o curso rural, serão conferidos diplomas de professores primários, dando-lhes direito, em igualdade de condições com as demais normalistas do Estado, a nomeação para cadeiras rurais.