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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 36

– Aos alunos, que concluírem o curso rural, serão conferidos diplomas de professores primários, dando-lhes direito, em igualdade de condições com as demais normalistas do Estado, a nomeação para cadeiras rurais.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928