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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 31

– Os alunos que, por motivo de reprovação, terem repetido o ano, se forem de novo, reprovados, só serão admitidos à terceira matrícula no curso rural ou em outro curso normal.

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928