Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O ensino nas Escolas Normais do 2º grau constará de três cursos: o de adaptação, o preparatório e o de aplicação.
Parágrafo único
– Os três cursos referidos neste artigo serão de dois, três e dois anos respectivamente.