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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 3º

– O ensino nas Escolas Normais do 2º grau constará de três cursos: o de adaptação, o preparatório e o de aplicação.

Parágrafo único

– Os três cursos referidos neste artigo serão de dois, três e dois anos respectivamente.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928