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Artigo 283 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 283

– Haverá na primeira quinzena de maio do corrente ano nas Escolas de Segundo Grau uma época especial destinada aos exames das matérias que constituem o curso preparatório para o fim de matrícula no primeiro ano do curso de aplicação.

Art. 283 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928