Artigo 283 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 283
– Haverá na primeira quinzena de maio do corrente ano nas Escolas de Segundo Grau uma época especial destinada aos exames das matérias que constituem o curso preparatório para o fim de matrícula no primeiro ano do curso de aplicação.