Artigo 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 282
– As atuais escolas equiparadas ficam desde já reconhecidas como Escolas do Primeiro Grau, tendo o prazo de 90 dias para declararem se aceitam ou não o regime deste regulamento.