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Artigo 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 282

– As atuais escolas equiparadas ficam desde já reconhecidas como Escolas do Primeiro Grau, tendo o prazo de 90 dias para declararem se aceitam ou não o regime deste regulamento.

Art. 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928