Artigo 280, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 280
– Os atuais alunos da Escola Normal da Capital estão sujeitos, desde já, no regime instituído neste regulamento, feita, quanto aos que passaram do terceiro ano para o quarto, a seguinte modificação:
a
São dispensados do curso de canto coral e educação física;
b
Seguirão o curso de psicologia educacional, de biologia e higiene, de história da educação, metodologia e prática profissional, nos termos deste regulamento e dos programas, com a adaptação conveniente, uma vez que para eles o curso de aplicação se fará em um único ano.