JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 280, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

Acessar conteúdo completo

Art. 280

– Os atuais alunos da Escola Normal da Capital estão sujeitos, desde já, no regime instituído neste regulamento, feita, quanto aos que passaram do terceiro ano para o quarto, a seguinte modificação:

a

São dispensados do curso de canto coral e educação física;

b

Seguirão o curso de psicologia educacional, de biologia e higiene, de história da educação, metodologia e prática profissional, nos termos deste regulamento e dos programas, com a adaptação conveniente, uma vez que para eles o curso de aplicação se fará em um único ano.

Art. 280, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928