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Artigo 278 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 278

– Fica para todos os efeitos, equiparado o curso de aplicação da Escola Normal de Belo Horizonte à Escola de Aperfeiçoamento a que se refere o regulamento do Ensino Primário, até que o governo instale a referida Escola.

Art. 278 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928