Artigo 277 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 277
– Para o primeiro provimento, os professores das escolas normais oficiais serão nomeados a título provisório pelo Secretário do Interior; à vista das provas de competência dadas no exercício do magistério, o Presidente do Estado poderá, dentro em dois anos, efetivá-los ou mandar abrir concurso para o preenchimento efetivo das cadeiras.