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Artigo 277 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 277

– Para o primeiro provimento, os professores das escolas normais oficiais serão nomeados a título provisório pelo Secretário do Interior; à vista das provas de competência dadas no exercício do magistério, o Presidente do Estado poderá, dentro em dois anos, efetivá-los ou mandar abrir concurso para o preenchimento efetivo das cadeiras.

Art. 277 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928