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Artigo 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 274

– O diretor do curso de aplicação ou diretor da escola normal terá a seu cargo o ensino de escrituração e legislação escolar, o qual será ministrado no segundo semestre do último ano escolar.

Art. 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928