Artigo 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 274
– O diretor do curso de aplicação ou diretor da escola normal terá a seu cargo o ensino de escrituração e legislação escolar, o qual será ministrado no segundo semestre do último ano escolar.