Artigo 272 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 272
– Quando um dos professores da escola for designado para exercer a diretoria, receberá apenas os vencimentos de diretor.
– Quando um dos professores da escola for designado para exercer a diretoria, receberá apenas os vencimentos de diretor.