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Artigo 272 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 272

– Quando um dos professores da escola for designado para exercer a diretoria, receberá apenas os vencimentos de diretor.

Art. 272 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928