Artigo 264 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928
Acessar conteúdo completoArt. 264
– O inquiridor poderá nomear escrivão ad hoc se os depoimentos forem tomados em termo de assentada assinando cada testemunha o seu depoimento, com o primeiro e o acusado, se estiver presente.