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Artigo 264 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.162 de 20 de janeiro de 1928

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Art. 264

– O inquiridor poderá nomear escrivão ad hoc se os depoimentos forem tomados em termo de assentada assinando cada testemunha o seu depoimento, com o primeiro e o acusado, se estiver presente.

Art. 264 do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.162 /1928